quarta-feira, 12 de março de 2014

A Aplicação das “Famigeradas” Leis de Defesa e Protecção dos Animais.

A Aplicação das “Famigeradas” Leis de Defesa e Protecção dos Animais.




Caso 1:

Um ilustre cidadão de bem, deste País(???), que tem uma quinta numa vila a poucos kilómetros de Lisboa... e tem boa índole, bom coração e elevados princípios morais, acolhe, alimenta e cuida os animais de companhia que por lá aparecem. E os animais, como têm ali comida e cuidados, vão-se fixando, obviamente...
O resultado é ter de alimentar mais de uma centena de gatos, para além dos cães que não sei quantos são. Até tem uma empregada para cuidar dos espaços e os manter nas devidas condições de higiene.
Quando os animais necessitam de cuidados veterinários paga-os, caros, do seu bolso.
Tudo isso lhe cria divergências familiares porque, sendo pessoa com alguma idade, os familiares mais chegados, apesar de não precisarem, acham que o que gasta com os animais decresce na herança que esperam receber...

Há dias recebeu a “visita” indesejada e pérfida da Polícia Camarária (da Câmara de Sintra) que lhe aplicou uma multa de mais de mil e setecentos euros e o intimou a fazer umas obras absurdas... usando como forma de coacção a mais vil das chantagens: a alternativa seria ser obrigado a entregar os animais todos (quase todos, evidentemente) para serem abatidos.

A visita terá resultado da “denúncia” dum vizinho, vil e abjecto, que não gosta de animais...

Tudo em conformidade com a legislação de defesa e protecção dos animais, pois claro.

Alguém de bom senso me esclarece quem, nesta história, é o vilão e quem é que protege os animais... fazendo por eles muito mais do que lhe compete, em bom rigor? Fazendo, afinal, o que compete à edilidade?

Caso 2:
Um não menos ilustre cidadão deste País, pessoa de bem e de boa índole, mora em Lisboa mas tem uma propriedade no Alentejo e uma infinidade de problemas por não ter coragem para negar ajuda aos animais de companhia que encontra em dificuldades. A zona onde se situa a propriedade é frequentada por caçadores que por lá abandonam, frequentemente, os cães.
Há tempos apareceu por lá uma cadela prenhe que, percebendo que alí teria segurança e comida, escavou por debaixo da rede de vedação da propriedade para arranjar passagem e poder parir lá dentro.
Antes mesmo de o proprietário se aperceber do facto (porque mora em Lisboa), recebeu intimação da Polícia Municipal para pagar uma avultada multa... porque aquilo não eram condições para ter os animais.
A “intimação” terá resultado da denúncia, oportunista e pérfida, dum vizinho que não gosta de animais.
Tudo em conformidade com a “Lei” de protecção e defesa dos animais.

Caso 3:
O filho deste ilustre cidadão, que também mora em Lisboa onde exerce a sua actividade profissional, pessoa igualmente de boa índole que vive assolado por problemas porque também não tem coragem para negar ajuda aos animais que encontra em dificuldades (e são muitos; são muitos mais do que os que pode socorrer), tem um pedaço de terreno na mesma zona do Alentejo, onde costumam pastar os rebanhos dum outro vizinho das referidas propriedades.
O facto foi pretexto para receber uma intimação para pagar uma multa por não ter procedido ao registo dos animais que pastam no seu terreno...

Caso 4:
Um "procedimento" comum a todas as Juntas de Freguesia de cujo já foram alvo várias pessoas que conheço é este:
Um cidadão de boa índole (conheço vários que se queixam) encontra um cão (ou cadela) ainda jovem, abandonado. Interessa-se pelo "bicho", inicialmente na esperança de que esteja perdido e o dono(a) apareça. Perdidas as esperanças decide "adoptar" o animal. Leva-o ao veterinário para ser vacinado e este informa a idade aproximada do animal: 7, 8, 9 ou 10 meses (são vários os casos, como já referi).
Depois da imprescindível visita ao veterinário, desloca-se à Junta de Freguesia para "registar" o animal e obter a respectiva licença informando, evidentemente, que se trata de animal abandonado que recolheu da rua.
É questionado sobre a idade do "bicho". Como pessoa honesta e íntegra que é, não mente (e nem vê necessidade disso); responde: 7, 8, 9 ou 10 meses conforme o caso concreto e segundo a respectiva informação do respectivo veterinário.
- "Tem de pagar multa!"
- "Mas tenho de pagar multa por quê?"
- "Porque os cães têm de ser registados antes de completarem os 6 meses de idade"
- "Mas se eu encontrei o animal agora como é que queria que o registasse antes de ele fazer 6 meses?"
- "Pois. Tem de pagar multa!"
Num dos casos a resposta foi:
- "Então esqueça que o animal existe"

Ou seja: socorrer um animal, neste País(???) é crime a ser severamente punido.

Ainda vou registar aqui mais uns quantos casos...


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